Regulamento do Programa de Parceiros
Última atualização: 10 de setembro de 2026
A versão resumida e ilustrada está em scriba.cc/parceiros. Em caso de divergência entre aquela página e este documento, prevalece este documento.
1. Objeto e aceitação
Este Regulamento estabelece as condições do Programa de Parceiros do Scriba ("Programa"), pelo qual pessoas convidadas divulgam o Scriba ("Serviço") e são remuneradas pelos resultados dessa divulgação, na forma aqui prevista.
A adesão ao Programa é voluntária e se aperfeiçoa com o cadastro do Parceiro pela equipe do Scriba e o primeiro acesso do Parceiro ao painel em scriba.cc/partners. O uso do link ou do código de divulgação implica aceitação integral deste Regulamento, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, que a este se aplicam de forma complementar.
2. Definições
- Parceiro: pessoa física ou jurídica convidada e cadastrada pela equipe do Scriba para participar do Programa.
- Link de divulgação: endereço único no formato scriba.cc/r/<código> atribuído ao Parceiro.
- Código de indicação: a mesma sequência do link, informável no campo opcional da tela de cadastro do Serviço.
- Candidato (ou pré-parceiro): pessoa que criou conta pela página scriba.cc/parceiros para conhecer o Serviço, na forma da cláusula 3.1. Candidato não é Parceiro e não faz jus a comissão.
- Indicado: pessoa que cria conta no Serviço vinculada ao Parceiro, na forma da cláusula 5.
- Assinante indicado: Indicado que contrata e paga uma assinatura mensal do Serviço.
- Comissão: valor em reais devido ao Parceiro na forma da cláusula 7.
- Moedas (ou créditos): unidade interna de consumo do Serviço, sem valor monetário, não resgatável e não conversível em dinheiro.
3. Adesão, elegibilidade e natureza da relação
- O Programa é por convite. Não há inscrição aberta: o Parceiro é cadastrado pela equipe do Scriba, que pode recusar ou encerrar convites a seu critério, de forma motivada.
- O Parceiro deve ser maior de 18 anos, ter plena capacidade civil e manter conta ativa no Serviço, acessada pelo mesmo provedor de login utilizado no aplicativo.
- A adesão não gera vínculo empregatício, societário, de agência, de representação comercial, de franquia ou de exclusividade entre as partes. O Parceiro atua por conta e risco próprios, sem subordinação, habitualidade obrigatória ou jornada.
- O Parceiro não tem poderes para representar o Scriba, assumir obrigações em seu nome, conceder descontos, prazos, garantias ou fazer declarações vinculantes sobre o Serviço.
- Não há taxa de adesão, mensalidade, compra de kit, meta mínima de resultado nem cláusula de exclusividade.
3.1. Cadastro de candidato, sem compromisso
Qualquer pessoa pode criar conta pela página scriba.cc/parceiros para conhecer o Serviço. Esse cadastro é gratuito e não gera compromisso para nenhuma das partes: não é adesão ao Programa, não confere a condição de Parceiro, não gera link de divulgação, código, comissão nem qualquer expectativa de contratação.
- O Candidato recebe 500 moedas de cortesia, creditadas uma única vez, destinadas exclusivamente a experimentar o Serviço.
- A cortesia está sujeita a orçamento global definido pelo Scriba. Esgotado o orçamento, o cadastro é registrado normalmente e as moedas não são creditadas.
- A cortesia não é cumulativa com o bônus de indicação da cláusula 6: quem criou conta pelo link ou código de um parceiro ou de um amigo já recebeu o benefício de boas-vindas e não recebe este.
- O Candidato pode deixar de usar o Serviço a qualquer momento, sem aviso e sem qualquer ônus. Não há prazo, meta, exclusividade nem obrigação de divulgar.
- A passagem de Candidato a Parceiro depende de convite e cadastro pela equipe do Scriba e da concordância das duas partes, na forma da cláusula 3. O Scriba não se obriga a promover qualquer Candidato, e a ausência de promoção não gera direito a indenização.
- O Scriba pode registrar o interesse do Candidato para fins de contato sobre o Programa. Os dados tratados são os da conta, na forma da cláusula 15.
4. Material de divulgação
O Scriba fornece ao Parceiro um link de divulgação, um código de indicação e acesso ao painel de acompanhamento. O link e o código são pessoais e intransferíveis, não podem ser cedidos, revendidos, sublicenciados ou compartilhados com terceiros para uso próprio destes.
O Parceiro é livre para publicar o link nos canais que mantiver — biografia de perfil, descrição de vídeo, transmissões, mensagens a seus seguidores, materiais impressos — desde que respeitadas as vedações da cláusula 11 e as regras da plataforma em que publicar.
5. Vinculação do Indicado
- Pelo link: quem acessa o link de divulgação fica marcado por 30 dias no navegador utilizado. Criando conta nesse período, é vinculado ao Parceiro.
- Pelo código: a pessoa pode informar o código no campo opcional da tela de cadastro. O código digitado prevalece sobre a marcação do link.
- A vinculação é única e definitiva. Uma conta tem um só vinculante, registrado no momento da criação. Link ou código utilizados depois não transferem a pessoa, e a vinculação não se altera por solicitação de qualquer das partes.
- Contas já existentes não são vinculadas. Somente contas criadas após o acesso ao link ou a informação do código geram vinculação.
- Prevalece o mais recente. Tendo a pessoa acessado links de mais de um parceiro antes de se cadastrar, vale a última marcação registrada no navegador, ressalvada a prevalência do código digitado.
- Autoindicação é vedada. A conta do próprio Parceiro, bem como contas por ele criadas ou controladas, não geram vinculação, Comissão ou moedas.
- A marcação depende de recursos do navegador do visitante (cookies). Sua perda por limpeza de dados, navegação anônima, troca de dispositivo ou bloqueio por extensões não gera direito a Comissão nem a revisão de atribuição — razão pela qual o código de indicação existe.
6. Benefício ao Indicado
Quem cria conta pelo link ou código do Parceiro recebe 150 moedas adicionais, somadas às 50 moedas de boas-vindas concedidas a qualquer conta nova, totalizando 200 moedas. O bônus é creditado uma única vez por conta, no momento do cadastro, e está sujeito a limite de orçamento por Parceiro definido no cadastro deste.
O valor do bônus é condição do Programa, não do Parceiro, e pode ser alterado na forma da cláusula 14.
7. Comissão
O Parceiro faz jus a 30% do valor bruto da primeira mensalidade efetivamente paga por cada Assinante indicado, salvo percentual diverso acordado individualmente e registrado no cadastro do Parceiro.
Nos preços vigentes na data deste Regulamento, a Comissão corresponde a R$ 5,97 no plano Pessoal e R$ 13,47 no plano Estudioso.
- Pagamento único por pessoa. A Comissão incide exclusivamente sobre a primeira mensalidade paga. Renovações nos meses seguintes não geram nova Comissão.
- Uma vez por Indicado, em definitivo. Cancelada a assinatura e contratada novamente, ainda que meses depois, não há nova Comissão.
- Valor travado na primeira fatura. Migração posterior para plano mais caro ou mais barato não altera a Comissão já apurada.
- Sobre o valor bruto. A Comissão é calculada sobre o preço público da mensalidade; as taxas do meio de pagamento correm por conta do Scriba.
- Somente assinaturas. Compras avulsas de pacotes de créditos, promoções, cortesias e créditos concedidos pela equipe não geram Comissão.
- O percentual aplicado é o vigente na data da apuração e fica registrado na respectiva Comissão. Alteração posterior do percentual não recalcula Comissões já apuradas, para mais ou para menos.
8. Moedas devidas ao Parceiro
- Por cadastro: 50 moedas por cada conta validamente vinculada ao Parceiro, independentemente de contratação de assinatura, salvo valor diverso registrado em seu cadastro. São acumuladas e creditadas no saldo do Parceiro no primeiro acesso deste ao Serviço após o cadastro do Indicado.
- Cortesia mensal: 500 moedas por mês, creditadas automaticamente no primeiro acesso do Parceiro ao Serviço em cada mês civil, salvo valor diverso registrado em seu cadastro. A cortesia não é cumulativa entre meses: é permissão de uso do período, não saldo a resgatar.
- Moedas não têm valor monetário, não são resgatáveis, não são conversíveis em dinheiro, não são transferíveis entre contas e destinam-se exclusivamente ao consumo do Serviço.
- Encerrada a participação no Programa, cessa a cortesia mensal. As moedas já creditadas permanecem no saldo da conta e seguem os Termos de Uso.
9. Carência, apuração e pagamento
- Carência de 30 dias. Toda Comissão apurada permanece em carência por 30 dias contados do pagamento da fatura que a originou. É o prazo em que a cobrança ainda pode ser contestada ou estornada.
- Disponibilidade. Vencida a carência sem estorno, a Comissão passa a integrar o saldo disponível, exibido no painel do Parceiro.
- Pagamento. Realizado por PIX, mensalmente, sobre o total disponível, mediante chave PIX válida e dados fiscais previamente informados pelo Parceiro. Sem esses dados o pagamento não pode ser efetuado, e a ausência deles não configura mora do Scriba.
- Valor mínimo de R$ 50,00. Abaixo desse montante o saldo permanece acumulado para os meses seguintes. O saldo não expira e é pago integralmente, ainda que inferior ao mínimo, no encerramento da participação por qualquer motivo que não fraude.
- Comprovante. Efetuado o pagamento, o Scriba pode disponibilizar no painel o endereço eletrônico do comprovante correspondente.
- Divergências. Questionamentos sobre valores devem ser apresentados em até 90 dias da data em que a informação ficou disponível no painel, pelo e-mail de contato. Os registros do Scriba prevalecem como prova da apuração, salvo erro demonstrado.
10. Tributos e obrigações fiscais
Os valores pagos ao Parceiro têm natureza de remuneração por serviço de divulgação. O Parceiro é o único responsável pela apuração e pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre os valores que receber, bem como pela emissão de documento fiscal quando a legislação aplicável a ele exigir.
O Scriba pode reter ou deixar de efetuar pagamentos enquanto pendente a apresentação de dados cadastrais e fiscais exigidos por lei, e pode efetuar retenções quando a legislação assim o determinar.
11. Condutas vedadas
São vedadas ao Parceiro, entre outras condutas de efeito equivalente:
- Gerar tráfego artificial por robôs, cliques automatizados, granjas de cliques, serviços pagos de tráfego não qualificado ou qualquer meio que simule interesse inexistente.
- Criar, ou induzir a criação de, contas em massa, contas falsas, contas de terceiros sem conhecimento destes ou múltiplas contas da mesma pessoa.
- Oferecer pagamento, sorteio, vantagem indevida ou condicionar acesso a conteúdo em troca do cadastro pelo seu link, sem prévia autorização escrita do Scriba.
- Fazer promessa falsa, exagerada ou enganosa sobre o Serviço, seus resultados, seu preço, sua precisão ou sua natureza; declarar ou sugerir que a inteligência artificial substitui aconselhamento pastoral, teológico, jurídico, médico ou psicológico; ou apresentar as saídas do Serviço como fonte doutrinária.
- Divulgar em spam, disparo em massa não solicitado, comentários automatizados, mensagens não autorizadas ou canais que violem os termos das plataformas onde forem publicadas.
- Registrar domínios, perfis, aplicativos ou anúncios que reproduzam ou imitem a marca "Scriba", bem como anunciar em plataformas de busca ou de mídia utilizando a marca ou variações capazes de induzir o público a crer que fala em nome do Scriba.
- Associar o Serviço a conteúdo ilícito, discriminatório, difamatório, de ódio, sexualmente explícito, político-partidário ou que explore a fé de terceiros para obtenção de vantagem indevida.
- Manipular, interceptar ou alterar os mecanismos de atribuição, os cookies, o painel ou qualquer parte do Serviço.
12. Uso da marca
O Scriba concede ao Parceiro licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para utilizar o nome e o logotipo "Scriba" exclusivamente na divulgação do Serviço durante a vigência da participação, sem direito a modificar os elementos visuais, combiná-los com outras marcas de modo a sugerir parceria societária ou registrá-los a qualquer título.
Encerrada a participação, o Parceiro deve cessar o uso da marca e remover os links de divulgação em prazo razoável, não superior a 30 dias.
13. Estorno, suspensão e encerramento
- Estorno. Reembolso, chargeback, cancelamento com devolução ou constatação de fraude no pagamento do Assinante indicado cancelam a Comissão correspondente, ainda que já disponível. Se já paga, o valor pode ser compensado com Comissões futuras.
- Suspensão. Havendo indício de conduta vedada, o Scriba pode suspender preventivamente a apuração e o pagamento enquanto durar a apuração dos fatos, comunicando o Parceiro.
- Encerramento por conduta vedada. Confirmada a infração, a participação é encerrada e as Comissões decorrentes de indicações fraudulentas não são devidas. Comissões legítimas já apuradas permanecem devidas.
- Encerramento voluntário. Qualquer das partes pode encerrar a participação a qualquer tempo, sem multa, mediante comunicação. O saldo disponível e as Comissões em carência que vencerem sem estorno são pagos integralmente, ainda que inferiores ao mínimo da cláusula 9.
- Encerrada a participação, cessam a cortesia mensal, o acesso ao painel e a vinculação de novos Indicados. A conta do Parceiro no Serviço permanece ativa como conta comum.
14. Alteração das condições
O Scriba pode alterar as condições do Programa — percentual padrão, valores em moedas, carência, mínimo de pagamento e demais regras — mediante comunicação ao Parceiro com antecedência mínima de 30 dias por e-mail ou aviso no painel.
As alterações valem apenas para o futuro: Comissões já apuradas e moedas já creditadas não são recalculadas nem revogadas. A permanência no Programa após o prazo implica concordância com as novas condições; discordando, o Parceiro pode encerrar sua participação na forma da cláusula 13, com pagamento integral do saldo.
O encerramento do Programa como um todo observa o mesmo aviso prévio de 30 dias, com pagamento integral dos saldos existentes.
15. Proteção de dados
O painel do Parceiro exibe exclusivamente números agregados. Nome, e-mail, telefone, conteúdo gravado ou qualquer dado pessoal de Indicados não são exibidos ao Parceiro, não são compartilhados com ele e não podem ser por ele solicitados.
Os dados pessoais do próprio Parceiro — nome, e-mail, chave PIX, CPF ou CNPJ — são tratados para execução deste Regulamento e cumprimento de obrigações legais e fiscais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade.
O Parceiro que colete dados de terceiros em suas próprias ações de divulgação é controlador desses dados e responde isoladamente pela base legal e pelas obrigações correspondentes.
16. Limitação de responsabilidade
O Scriba não responde por resultados de divulgação, alcance, conversão, receita esperada, decisões editoriais do Parceiro, custos por ele incorridos ou por indisponibilidades e alterações das plataformas de terceiros onde publicar.
O Parceiro responde pelas declarações que fizer sobre o Serviço e isenta o Scriba de reclamações de terceiros decorrentes de conteúdo que produzir ou de conduta vedada na cláusula 11.
A responsabilidade do Scriba perante o Parceiro, em qualquer hipótese, limita-se aos valores comprovadamente devidos e não pagos nos 12 meses anteriores ao evento.
17. Disposições gerais, legislação e foro
- A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor.
- A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração das obrigações previstas.
- O Parceiro não pode ceder sua participação no Programa sem autorização prévia por escrito.
- Este Regulamento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. Contato
Dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa: contato@scriba.cc.